Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19917, de 14 de agosto de 2020
Nº 19917/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0003067-16, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Acesso à Torre de Transmissão das Estações Elevatórias de Água Tratada - EEAT II e III da Adutora do Algodão
MUNICÍPIO: Palmas de Monte Alto - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Campinhos, na localidade denominada Lagoa do Arroz
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
C1
C2
696.839,823
8.422.858,529
249°38'22,6578"
18,05
C2
C3
696.822,903
8.422.852,250
159°09'12,4075"
26,42
C3
C4
696.832,304
8.422.827,562
67°28'47,1791"
4,21
C4
C5
696.836,190
8.422.829,173
338°38'27,7656"
22,27
C5
C6
696.828,080
8.422.849,911
70°11'02,8605"
13,96
C6
C1
696.841,210
8.422.854,643
340°21'31,6268"
4,13
Área: 164,57m²
Perímetro: 89,02m