Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19907, de 11 de agosto de 2020
Nº 19907/2020
revogadoDECRETO Nº 19.907 DE 11 DE AGOSTO DE 2020
Revogado pelo Decreto nº 21.018 de 04 de janeiro de 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0003032-88, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: faixa de servidão que ligará a BA-523 à área do Reservatório - RZB-II
MUNICÍPIO: Candeias - Bahia
LOCALIDADE: Rodovia BA-523, Km 01, Lote B, Urbis I
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V27
V31
550.783,8800
8.600.283,8600
303º38'51"
14,21
V31
V32
550.772,0530
8.600.291,7320
305º43'19"
30,05
V32
V33
550.747,6590
8.600.309,2750
30º01'36"
10,04
V33
V34
550.752,6810
8.600.317,9640
124º53'3"
42,77
V34
V27
550.787,7630
8.600.293,4980
201º56'37"
10,39
Área: 445,47m²
Perímetro: 107,45m