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Decreto Estadual da Bahia nº 19907, de 11 de agosto de 2020

Nº 19907/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

revogadoDECRETO Nº 19.907 DE 11 DE AGOSTO DE 2020

Revogado pelo Decreto nº 21.018 de 04 de janeiro de 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0003032-88, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 445,47m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-523, Km 01, Lote B, Urbis I, no Município de Candeias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de faixa de servidão que ligará a BA-523 à área do Reservatório - RZB-II, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Recôncavo, no Município de Candeias - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: faixa de servidão que ligará a BA-523 à área do Reservatório - RZB-II

MUNICÍPIO: Candeias - Bahia

LOCALIDADE: Rodovia BA-523, Km 01, Lote B, Urbis I

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V27

V31

550.783,8800

8.600.283,8600

303º38'51"

14,21

V31

V32

550.772,0530

8.600.291,7320

305º43'19"

30,05

V32

V33

550.747,6590

8.600.309,2750

30º01'36"

10,04

V33

V34

550.752,6810

8.600.317,9640

124º53'3"

42,77

V34

V27

550.787,7630

8.600.293,4980

201º56'37"

10,39

Área: 445,47m²

Perímetro: 107,45m

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