Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19893, de 4 de agosto de 2020
Nº 19893/2020
Altera o Decreto nº 19.892, de 03 de agosto de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 19h às 05h, a partir da 00h de 04 de agosto de 2020 até às 24h do dia 11 de agosto de 2020, nos Municípios de Alagoinhas, Almadina, Barreiras, Ibirataia, Itaberaba, Jaguarari, Jitaúna, Luís Eduardo Magalhães, Salinas da Margarida, Tucano, Uauá e Várzea da Roça, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 2º - Excepcionalmente, nos Municípios de Alagoinhas, Almadina, Barreiras, Ibirataia, Itaberaba, Jaguarari, Jitaúna, Luís Eduardo Magalhães, Salinas da Margarida, Tucano, Uauá e Várzea da Roça, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública