Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19892, de 3 de agosto de 2020
Nº 19892/2020
Institui, nos Municípios indicados, a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID - 19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,
D E C R E T A
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.893 de 04 de agosto de 2020.
Redação original: " art.1 - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, a partir da 00h de 04 de agosto de 2020 até às 24h do dia 11 de agosto de 2020, nos Municípios de Alagoinhas, Almadina, Barreiras, Castro Alves, Ibirataia, Itaberaba, Jaguarari, Jitaúna, Salinas da Margarida, Tucano, Uauá e Várzea da Roça, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais."
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.893 de 04 de agosto de 2020.
Redação original: "art.2 - Excepcionalmente, nos Municípios de Alagoinhas, Almadina, Barreiras, Castro Alves, Ibirataia, Itaberaba, Jaguarari, Jitaúna, Salinas da Margarida, Tucano, Uauá e Várzea da Roça, ficam autorizados, durante os horários de restrição, os serviços necessários ao funcionamento das indústrias e Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública