Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19882, de 29 de julho de 2020
Nº 19882/2020
Institui, no Município indicado, a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID - 19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
considerando que a situação demanda o emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,
D E C R E T A
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.895 de 05 de agosto de 2020.
Redação original: "art.1 - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, a partir da 00h de 30 de julho de 2020 até às 24h do dia 05 de agosto de 2020, no Município de Coribe, em conformidade com as condições estabelecidas no respectivo Decreto Municipal."
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.895 de 05 de agosto de 2020.
Redação original: "art.2 - Fica autorizado, das 05h às 16h, somente o funcionamento dos serviços essenciais, conforme disposto no respectivo Decreto Municipal, e em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, no Município de Coribe, a partir da 00h de 30 de julho de 2020 até às 24h do dia 05 de agosto de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública