Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19875, de 28 de julho de 2020
Nº 19875/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002619-33, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO (Anexo Único de acordo com o Decreto nº 20.322 de 18 de março de 2021.)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada - EEAT Piabanha
MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia
LOCALIDADE: Povoado de Piabanha
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
C1
C2
239.621,370
8.405.325,712
102°52'00,9352"
15,00
C2
C3
239.635,993
8.405.322,371
12°52'01,9696"
15,00
C3
C4
239.639,333
8.405.336,995
282°52'00,6290"
15,00
C4
C1
239.624,710
8.405.340,335
192°52'00,6290"
15,00
Área: 225,00m²
Perímetro: 60,00m