Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19860, de 24 de julho de 2020
Nº 19860/2020
Altera o Decreto nº 19.713, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 19.780, de 26 de junho de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 3º - O auxílio financeiro de que trata este Decreto será creditado em conta ou disponibilizado para saque, em parcela única de R$500,00 (quinhentos reais), no 14º (décimo quarto) dia de permanência nos Centros de Acolhimento e Acompanhamento Clínico do Estado da Bahia.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 1º - O auxilio excepcional e temporário de que trata a Lei nº 14.266, de 22 de maio de 2020, em favor dos profissionais de saúde e de assistência social que atuam na rede pública estadual de saúde no combate ao novo coronavirus, causador da COVID-19, será concedido na forma e condições dispostas no presente Regulamento.
"Art. 2º - ................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
"Art. 4º - ................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde