Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19849, de 21 de julho de 2020
Nº 19849/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002517-17, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: Emissário Final
MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia
LOCALIDADE: área desmembrada da Fazenda Cruzeiro, na localidade de Couto Currais, Distrito de Japú.
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
494.943,9070
8.358.300,1470
42[º]32'47"
18,68
V2
V3
494.956,5390
8.358.313,9100
52[º]22'08"
34,28
V3
V4
494.983,6880
8.358.334,8410
32[º]09'39"
54,23
V4
V5
495.012,5570
8.358.380,7540
264[º]49'05"
6,29
V5
V6
495.006,2940
8.358.380,1860
212[º]09'39"
49,53
V6
V7
494.979,9300
8.358.338,2570
232[º]22'01"
33,82
V7
V8
494.953,1490
8.358.317,6100
222[º]31'42"
18,86
V8
V1
494.940,4030
8.358.303,7140
135[º]30'38"
5,00
Área: 523,41m²
Perímetro: 220,69m