Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19832, de 13 de julho de 2020
Nº 19832/2020
Prorroga prazo para recolhimento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, nas hipóteses que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do Decreto nº 19.626, de 09 de abril de 2020, que declara Estado de Calamidade Pública em todo o território baiano, em razão da pandemia do Novo Coronavírus, conforme classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda