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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19823, de 9 de julho de 2020

Nº 19823/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 19.779, de 26 de junho de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 19.779, de 26 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 19h às 05h, até 16 de julho de 2020, no Município de Itaberaba, em conformidade com as condições estabelecidas no respectivo Decreto Municipal.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de julho de 2020.

Retificado no Doe de 11.07.2020. No caput do art. 1º do Decreto nº 19.779, de 26 de junho de 2020, com a redação alterada pelo art. 1º do Decreto nº 19.823, de 09 de julho de 2020,publicado no D.O.E de 10 de julho de 2020:ONDE SE LÊ:...das 18h às 05h...LEIA-SE:...das 19h às 05h...

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

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