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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19807, de 2 de julho de 2020

Nº 19807/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002393-34, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 16.690,87m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Morais, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de acesso aos Poços 22, 23, 24, 25 e 26, e Adutora da Estação Elevatória de Água Bruta ao Reservatório Apoiado de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de julho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso ao Poço 22

MUNICÍPIO: Seabra - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Morais.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

184.870,4004

8.624.826,2817

350[º]32'25"

5,00

V2

V3

184.869,5760

8.624.831,2135

79[º]58'19"

261,80

V3

V4

185.127,3749

8.624.876,8012

170[º]41'15"

5,00

V4

V1

185.128,1840

8.624.871,8667

259[º]58'19"

261,78

Área: 1.308,95m²

Perímetro: 533,58m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso aos Poços 23, 24, 25 e 26

MUNICÍPIO: Seabra - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Morais.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

185.147,2106

8.623.995,4887

60[º]02'23"

5,00

V2

V3

185.151,5480

8.623.997,9890

152[º]57'10"

511,61

V3

V4

185.384,1883

8.623.542,3331

157[º]41'38"

830,77

V4

V5

185.699,5124

8.622.773,7302

247[º]41'38"

5,00

V5

V6

185.694,8865

8.622.771,8324

337[º]41'38"

830,56

V6

V!

185.379,6410

8.623.540,2439

332[º]57'10"

511,15

Área: 6.710,00m²

Perímetro: 2.694,09m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora da Estação Elevatória de Água Bruta ao Reservatório Apoiado de Distribuição

MUNICÍPIO: Seabra - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Morais.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

185.166,9207

8.624.006,8501

98[º]16'40"

129,36

V2

V3

185.294,9289

8.623.988,2267

86[º]50'37"

115,28

V3

V4

185.410,0329

8.623.994,5740

79[º]02'28"

1.391,36

V4

V5

186.779,7051

8.624.239,2786

89[º]29'00"

79,85

V5

V6

186.859,5048

8.624.242,0212

05[º]35'35"

12,54

V6

V7

186.860,7267

8.624.254,4974

71[º]34'23"

5,47

V7

V8

186.865,9200

8.624.256,2277

185[º]35'35"

18,67

V8

V9

186.864,0998

8.624.237,6414

261[º]39'37"

83,99

V9

V10

186.780,1751

8.624.234,2826

259[º]46'05"

1.391,21

V10

V11

185.410,6487

8.623.989,6003

266[º]50'37"

116,12

V11

V12

185.294,7044

8.623.983,2067

278[º]16'40"

136,20

V12

V1

185.159,9217

8.624.002,8158

60[º]02'23"

8,08

Área: 8.671,92m²

Perímetro: 3.488,13m

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