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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19801, de 1 de julho de 2020

Nº 19801/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002342-94, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 1.500,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Morais, no Município de Seabra - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I a VII deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação dos Poços 22, 23, 24, 25 e 26, de Estação Elevatória de Água Bruta e de Reservatório Apoiado de Distribuição, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Seabra, no Município de Seabra - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço 22

MUNICÍPIO: Seabra - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Morais.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

185.127,3749

8.624.876,8012

80°41'15"

10,00

V2

V3

185.137,2431

8.624.878,4194

170°41'15'

10,00

V3

V4

185.138,8613

8.624.868,5512

260°41'15"

10,00

V4

V1

185.128,9931

8.624.866,9330

350°41'15"

10,00

Área: 100,00m²

Perímetro: 40,00m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço 23

MUNICÍPIO: Seabra - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Morais.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

185.382,3154

8.623.539,3831

68°32'26"

10,00

V2

V3

185.391,6222

8.623.543,0415

158°32'26"

10,00

V3

V4

185.395,2806

8.623.533,7347

248°32'26"

10,00

V4

V1

185.385,9738

8.623.530,0763

338°32'26"

10,00

Área: 100,00m²

Perímetro: 40,00m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço 24

MUNICÍPIO: Seabra - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Morais.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

185.486,0051

8.623.280,9812

67°41'38"

10,00

V2

V3

185.495,2568

8.623.284,7768

157°41'38"

10,00

V3

V4

185.499,0523

8.623.275,5251

247°41'38"

10,00

V4

V1

185.489,8006

8.623.271,7296

337°41'38"

10,00

Área: 100,00m²

Perímetro: 40,00m

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço 25

MUNICÍPIO: Seabra - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Morais.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

185.582,0057

8.623.060,1528

67°41'38"

10,00

V2

V3

185.591,2574

8.623.063,9483

157°41'38"

10,00

V3

V4

185.595,0530

8.623.054,6967

247°41'38"

10,00

V4

V1

185.585,8013

8.623.050,9011

337°41'38"

10,00

Área: 100,00m²

Perímetro: 40,00m

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço 26

MUNICÍPIO: Seabra - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Morais.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

185.694,8865

8.622.771,8324

67°41'38"

10,00

V2

V3

185.704,1382

8.622.775,6280

157°41'38"

10,00

V3

V4

185.707,9338

8.622.766,3763

247°41'38"

10,00

V4

V1

185.698,6821

8.622.762,5807

337°41'38"

10,00

Área: 100,00m²

Perímetro: 40,00m

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Bruta

MUNICÍPIO: Seabra - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Morais.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

185.140,9295

8.623.991,8682

330°02'23"

20,00

V2

V3

185.130,9416

8.624.009,1956

60°02'23"

30,00

V3

V4

185.156,9327

8.624.024,1776

150°02'23"

20,00

V4

V1

185.166,9207

8.624.006,8501

240°02'23"

30,00

Área: 600,00m²

Perímetro: 100,00m

ANEXO VII

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição

MUNICÍPIO: Seabra - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Morais.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

186.860,7267

8.624.254,4974

341°34'23"

20,00

V2

V3

186.854,4047

8.624.273,4719

71°34'23"

20,00

V3

V4

186.873,3793

8.624.279,7938

161°34'23"

20,00

V4

V1

186.879,7012

8.624.260,8193

251°34'23"

20,00

Área: 400,00m²

Perímetro: 80,00m

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