Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19800, de 1 de julho de 2020
Nº 19800/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002261-94, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - interligação do Poço 19 até a Estação de Tratamento de Água de São Sebastião do Passé
MUNICÍPIO: São Sebastião do Passé - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Sinunga, s/n, Jangada.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.616.503,000
556.251,960
163°59'58''
3,00
V2
V3
8.616.500,116
556.252,787
253°59'46''
235,94
V3
V4
8.616.435,066
556.025,987
343°59'58''
3,00
V4
V1
8.616.437,950
556.025,160
73°59'46''
235,94
Área: 707,89m²
Perímetro: 477,89m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - interligação do Poço 19 até a Estação de Tratamento de Água de São Sebastião do Passé
MUNICÍPIO: São Sebastião do Passé - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Sinunga, s/n, Jangada.
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
8.616.503,000
556.251,960
163°25'11''
3,00
V2
V3
8.616.500,125
556.252,816
73°25'21''
185,76
V3
V4
8.616.553,125
556.430,856
343°25'11''
3,00
V4
V1
8.616.556,000
556.430,000
253°25'21'
185,76
Área: 557,23m²
Perímetro: 377,52m