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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19800, de 1 de julho de 2020

Nº 19800/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002261-94, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.265,12m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Sinunga, s/n, Jangada, no Município de São Sebastião do Passé - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Adutora de Água Bruta - interligação do Poço 19 até a Estação de Tratamento de Água de São Sebastião do Passé, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de São Sebastião do Passé, no Município de São Sebastião do Passé - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - interligação do Poço 19 até a Estação de Tratamento de Água de São Sebastião do Passé

MUNICÍPIO: São Sebastião do Passé - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Sinunga, s/n, Jangada.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.616.503,000

556.251,960

163°59'58''

3,00

V2

V3

8.616.500,116

556.252,787

253°59'46''

235,94

V3

V4

8.616.435,066

556.025,987

343°59'58''

3,00

V4

V1

8.616.437,950

556.025,160

73°59'46''

235,94

Área: 707,89m²

Perímetro: 477,89m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - interligação do Poço 19 até a Estação de Tratamento de Água de São Sebastião do Passé

MUNICÍPIO: São Sebastião do Passé - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Sinunga, s/n, Jangada.

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

8.616.503,000

556.251,960

163°25'11''

3,00

V2

V3

8.616.500,125

556.252,816

73°25'21''

185,76

V3

V4

8.616.553,125

556.430,856

343°25'11''

3,00

V4

V1

8.616.556,000

556.430,000

253°25'21'

185,76

Área: 557,23m²

Perímetro: 377,52m

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