Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19796, de 1 de julho de 2020
Nº 19796/2020
Altera o Decreto nº 19.772, de 24 de junho de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, até 08 de julho de 2020, no Município de Juazeiro, em conformidade com as condições estabelecidas no respectivo Decreto Municipal.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de julho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública