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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19788, de 29 de junho de 2020

Nº 19788/2020

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 16.606, de 26 de fevereiro de 2016, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0002356-90, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 16.606, de 26 de fevereiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.527,99m², pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Subaé, Povoado Nova Conquista, nº 10, no Município de Santo Amaro - Bahia, a seguir descrita: partindo-se do ponto V-1, de coordenadas E = 525.804,70 e N = 8.617.682,66, com ângulo de 119°40'01'' e distância de 18,83m, determina-se o ponto V-2, de coordenadas E = 525.821,06 e N = 8.617.673,34; daí, com ângulo de 127°12'13'' e distância de 18,19m, determina-se o ponto V-3, de coordenadas E = 525.835,55 e N = 8.617.662,34; daí, com ângulo de 37°39'12'' e distância de 29,25m, determina-se o ponto V-4, de coordenadas E = 525.853,42 e N = 8.617.685,50; daí, com ângulo de 124°24'19'' e distância de 8,00m, determina-se o ponto V-5, de coordenadas E = 525.860,02 e N = 8.617.680,98; daí, com ângulo de 217°37'52'' e distância de 29,66m, determina-se o ponto V-6, de coordenadas E = 525.841,91 e N = 8.617.657,49; daí, com ângulo de 226°13'27'' e distância de 31,77m, determina-se o ponto V-7, de coordenadas E = 525.818,97 e N = 8.617.635,51; daí, com o ângulo de 306°34'58'' e distância de 38,31m, determina-se o ponto V-8, de coordenadas E = 525.788,21 e N = 8.617.658,34; daí, com o ângulo de 34°08'02'' e distância de 29,38m, retorna-se ao ponto V-1, fechando-se a área poligonal em descrição, com o perímetro de 203,39m, conforme projeto e Laudo de Avaliação nº 043/2015-D elaborados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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