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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19786, de 26 de junho de 2020

Nº 19786/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 19.444, de 30 de janeiro de 2020, na forma que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os artigos 1º e 2º do Decreto nº 19.444, de 30 de janeiro de 2020, passam a vigorar a com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica Renovado pelo período de 5 (cinco) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Educação, Campus XII, no Município de Guanambi - Ba, com carga horária de 3.485 horas, 50 (cinquenta) vagas anuais, oferta regular, na modalidade presencial.

Art. 2.
- Ficam considerados legais os documentos, inclusive Diplomas, com base no Decreto Governamental de Reconhecimento nº 8.166/2002, no período de 14 de junho de 2011 até a publicação do presente ato, na forma do Parecer CEE nº 293/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2019 e republicado no Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2020”. (NR) - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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