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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19785, de 26 de junho de 2020

Nº 19785/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 19.361, de 05 de dezembro de 2019, na forma que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 19.361, de 05 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica Reconhecido pelo período de 05 (cinco) anos, o Curso de Licenciatura em Educação Física, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob responsabilidade do Departamento de Educação - DEDC, Campus X, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, com carga horária de 3.485 horas, na forma do Parecer CEE nº 270/2019, publicado no Diário Oficial do Estado de 31 de outubro de 2019 e republicado do Diário Oficial do Estado de 14 de fevereiro de 2020”. (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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