Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19780, de 26 de junho de 2020
Nº 19780/2020
Redação de acordo com o art. 2 do Decreto nº 19.860 de 24 de julho de 2020.
Redação original: " art. 1 - O auxilio excepcional e temporário de que trata a Lei nº 14.266, de 22 de maio de 2020, em favor dos profissionais que atuam na rede pública estadual de saúde no combate ao novo coronavirus, causador da COVID-19, será concedido na forma e condições dispostas no presente Regulamento. "
Redação de acordo com o art. 2 do Decreto nº 19.860 de 24 de julho de 2020.
Redação original: " Parágrafo único - São beneficiários do auxílio excepcional e temporário os profissionais que atuem em setores ou unidades da rede pública estadual de saúde, voltados ao tratamento da COVID-19, em decorrência de vínculo estatutário, contratual ou em razão de convênio ou contrato celebrado por pessoa jurídica com o Estado da Bahia, nas hipóteses de afastamento e óbito previstas neste Decreto."
Regulamenta a Lei nº 14.266, de 22 de maio de 2020, que institui auxílio excepcional e temporário aos profissionais que atuam na rede pública estadual de saúde no combate ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Redação de acordo com o art. 2 do Decreto nº 19.860 de 24 de julho de 2020.
Redação original: "§ 1º- O auxilio excepcional e temporário resulta, unicamente, do afastamento ou óbito decorrente do acometimento da COVID-19, comprovado com a apresentação de exame realizado ou validado exclusivamente pelo Laboratório Central de Saúde Pública Professor Gonçalo Moniz - LACEN/BA."
Redação de acordo com o art. 2 do Decreto nº 19.860 de 24 de julho de 2020.
Redação original: "§ 2º- Consideram-se dependentes para fins exclusivamente do pagamento do auxílio na hipótese do caput deste artigo, aqueles elencados no art. 16 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, independentemente do vínculo previdenciário ao qual o profissional esteja vinculado."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde