Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19779, de 26 de junho de 2020
Nº 19779/2020
Institui, no Município indicado, a restrição de circulação noturna como medida de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID - 19, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,
D E C R E T A
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.823, de 09 de julho de 2020.
Redação anterior de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.804, de 02 de julho de 2020: " art.1 - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, até 09 de julho de 2020, no Município de Itaberaba, em conformidade com as condições estabelecidas no respectivo Decreto Municipal."
Redação original: " art.1 - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 18h às 05h, até 02 de julho de 2020, no Município de Itaberaba, em conformidade com as condições estabelecidas no respectivo Decreto Municipal."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Maurício Teles Barbosa
Secretário da Segurança Pública