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Decreto Estadual da Bahia nº 1977, de 23 de março de 1993

Nº 1977/1993

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Autoriza a instalação de Micro-usinas para o beneficiamento do leite pelo processo de pasteurização lenta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando a necessidade de estimular a pecuária leiteira, responsável pela geração de milhares de empregos diretos no interior do Estado;

considerando que, ao se provocar a elevação do consumo de leite, deve-se oferecer à população um produto de qualidade, sujeito a controle sanitário, inclusive nos médios e pequenos municípios;

considerando que, paralelamente à proibição do consumo do leite "in natura", deve-se criar condições favoráveis à intensificação do seu beneficiamento em todo o território estadual;

considerando, ainda, que os elevados investimentos exigidos, para montagem de uma usina convencional de beneficiamento de leite, deixa à margem desse processo a grande maioria dos produtores baianos,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica autorizada a instalação de Micro-usinas para o beneficiamento do leite, através do processo de pasteurização lenta, destinado ao abastecimento estadual.
Art. 2.
- A Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária expedirá licenças aos estabelecimentos processadores, cujos projetos específicos devem ser submetidos à sua aprovação.
Art. 3.
- A Secretaria da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária, através do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal, da EBDA - Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola, fiscalizará o leite produzido nas Micro-usinas, para garantir a qualidade do produto oferecido.
Art. 4.
- O descumprimento deste Decreto e da legislação em vigor, implicará no cancelamento da licença concedida ao estabelecimento processador.
Art. 5.
- A Secretaria da Agricultura, Irrigação e reforma Agrária expedirá as instruções necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Walter Dantas de Assis Baptista

Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária

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