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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19765, de 18 de junho de 2020

Nº 19765/2020

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revogadoDECRETO Nº 19.765 DE 18 DE JUNHO DE 2020

Revogado pelo Decreto 21.259 de 24 de março de 2022.

Determina a observância, pelos agentes públicos estaduais, das normas eleitorais, em face da realização das eleições municipais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Devem os Secretários de Estado, demais dirigentes, servidores e empregados da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual cumprir e fazer cumprir, com o devido rigor, as normas eleitorais de caráter permanente, bem como aquelas destinadas a disciplinar a conduta dos agentes públicos a partir de datas específicas, de modo a prevenir a prática de atos que possam vir a afetar, direta ou indiretamente, a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições, especialmente quanto ao disposto na Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e nas Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, especialmente a Resolução nº 23.606 - Instrução nº 0600740-36.2019.6.00.0000, de 17 de dezembro de 2019.
Art. 2.
- Para auxiliar no efetivo cumprimento ao disposto neste Decreto, a Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Casa Civil poderão expedir orientações gerais, com a finalidade de nortear os agentes públicos, no âmbito de sua atuação, em especial quanto a:

I - publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos do Estado e de suas entidades da Administração Indireta, conforme o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal de 1988, e no inciso VII do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

II - inaugurações públicas de qualquer natureza, conforme o disposto no art. 75 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

III cessão ou uso de bens públicos, materiais ou serviços custeados pelo Governo, conforme o disposto nos incisos I e II, ambos do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
IV distribuição gratuita de bens, serviços e benefícios, bem como a execução de programas sociais, conforme o disposto no inciso IV e nos §§ 10 e 11, todos do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

V - realização de transferências voluntárias e contração de despesas públicas, conforme o disposto na alínea "a" do inciso VI do art. 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

VI - administração financeira e de pessoal, conforme o disposto nos incisos III e VII do art. 73 e art. 75, todos da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.

Art. 3.
- A prática de condutas vedadas aos agentes públicos, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais, será imputada ao agente que lhe der causa, sujeito às penalidades previstas nos §§ 4º e 7º do art. 73 e art. 74, todos da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 4.
- Eventuais dúvidas sobre a aplicação do disposto neste Decreto deverão ser submetidas, por meio de consulta formal, à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 5.
- Fica revogado o Decreto nº 18.286, de 23 de março de 2018.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de junho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais em exercício

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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