Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19762, de 17 de junho de 2020
Nº 19762/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001748-87, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório e Escritório
MUNICÍPIO: Malhada
LOCALIDADE: Fazenda Canabrava, localidade de Julião.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
C1
C2
642.768,524
8.419.308,158
189°07'56,4006"
69,92
C2
C3
642.757,427
8.419.239,125
94°11'40,2657"
70,86
C3
C4
642.828,099
8.419.233,942
9°24'40,1173"
70,07
C4
C1
642.839,556
8.419.303,066
274°06'02,3076"
71,21
Área: 4.952,31m²
Perímetro: 282,06m