Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19761, de 17 de junho de 2020
Nº 19761/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001170-69, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2020.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta
MUNICÍPIO: Santo Amaro - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Subaé, BA-084, Km 20
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
525.741,9866
8.617.665,4016
78°05'12"
32,004
V2
V3
525.773,3012
8.617.672,0083
168°05'1"
5,015
V3
V4
525.774,3365
8.617.667,1013
258°05'12"
32,004
V4
V1
525.743,0218
8.617.660,4946
348°05'14"
5,015
Área: 160,50m²
Perímetro: 74,038m