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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19758, de 16 de junho de 2020

Nº 19758/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000896-93, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 65,11m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Mucuri, Distrito de Rosário, no Município de Santo Amaro - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Extravasor, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Santo Amaro, no Município de Santo Amaro - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de junho de 2020.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Extravasor

MUNICÍPIO: Santo Amaro - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Mucuri, Distrito de Rosário

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

529.113,3403

8.614.543,1391

165°01'35"

65,11

V2

V3

529.130,1631

8.614.480,2396

255°01'33"

1,00

V3

V4

529.129,1970

8.614.479,9812

345°01'35"

65,11

V4

V1

529.112,3743

8.614.542,8807

75°01'27"

1,00

Área: 65,11m²

Perímetro: 132,22m

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