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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19732, de 29 de maio de 2020

Nº 19732/2020

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho para Estudos de Retomada Econômica Pós-Pandemia com objetivo de discutir e propor medidas para retomada e aceleração do emprego e da renda, após a pandemia do novo coronavírus, causador da COVID-19.

Institui o Grupo de Trabalho para Estudos de Retomada Econômica Pós-Pandemia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e,

considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;

considerando que a situação tem demandado o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

considerando a conjugação de esforços em prol da instituição de medidas econômicas voltadas a assegurar empregos e manutenção de renda para a população;

considerando a eficiência e a participação popular como princípios constitucionais fundamentais da Administração Pública,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Grupo de Trabalho para Estudos de Retomada Econômica Pós-Pandemia terá a seguinte composição:
I o Secretário do Planejamento, que o coordenará;
II o Secretário da Casa Civil;
III o Secretário de Desenvolvimento Econômico;
IV o Secretário da Fazenda;
V o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
VI o Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
VII o Secretário de Desenvolvimento Rural;
VIII representação do setor industrial;
IX representação do setor de comércio de bens, serviços e turismo;
X representação do setor de agricultura e pecuária;
XI representação dos trabalhadores.
§ 1º- Os integrantes do Grupo de Trabalho, dos setores mencionados nos incisos VIII, IX X e XI do caput deste artigo, serão indicados pelos dirigentes máximos das respectivas entidades de que façam parte.
§ 2º- Poderão ser convidados a participar, sempre que necessário, representantes de outros órgãos, entidades e sindicatos para contribuir com o desenvolvimento das atividades.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho para Estudos de Retomada Econômica Pós-Pandemia desenvolverá suas atividades no prazo de até 15 (quinze) dias, devendo, ao final, apresentar relatório de conclusão dos trabalhos.
Art. 4.
- A participação no Grupo de Trabalho para Estudos de Retomada Econômica Pós-Pandemia é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

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