Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19724, de 25 de maio de 2020
Nº 19724/2020
Altera o Decreto nº 19.722, de 22 de maio de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos II e V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 5º- Nos dias 28 e 29 de maio, fica autorizado somente o funcionamento dos serviços essenciais, em especial as atividades relacionadas ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, nos Municípios de Camaçari, Candeias, Feira de Santana, Ilhéus, Ipiaú, Itabuna, Jequié, Lauro de Freitas e Salvador.
.................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil