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Decreto Estadual da Bahia nº 19718, de 21 de maio de 2020

Nº 19718/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001630-95, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 211,57m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Platina, no Município de Itagimirim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.

Redação de acordo com o art. 1º do Decreto 20.848 de 03 de novembro de 2021.

Redação original: Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 200,53m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Platina, no Município de Itagimirim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço Tubular, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Itagimirim, no Município de Itagimirim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço Tubular 1

MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Platina.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

433.654,5433

8.222.502,5920

235°29'46"

4,96

V2

V3

433.650,4585

8.222.499,7842

328°30'42"

6,07

V3

V4

433.647,2884

8.222.504,9597

55°29'45"

4,96

V4

V1

433.651,3733

8.222.507,7676

148°30'47"

6,07

Área: 30,04m²

Perímetro: 22,05m

ANEXO II

(Alterado pelo Decreto 20.848 de 03 de novembro de 2021)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço Tubular 2

MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Platina

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

433.717,4050

8.222.439,5740

130º19'57"

6,78

V2

V3

433.722,5712

8.222.435,1877

49º55'48"

7,31

V3

V4

433.728,1652

8.222.439,8933

306º10'53"

6,92

V4

V1

433.722,5798

8.222.443,9784

229º35'53"

6,80

Área: 47,29m²

Perímetro: 27,80m

ANEXO III

(Alterado pelo Decreto 20.848 de 03 de novembro de 2021)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço Tubular 3

MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Platina

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

433.923,9810

8.222.323,3530

144º38'58"

5,53

V2

V3

433.927,1791

8.222.318,8446

58º39'15"

5,00

V3

V4

433.931,4493

8.222.321,4456

325º29'06"

5,58

V4

V1

433.928,2865

8.222.326,0449

237º59'07"

5,08

Área: 27,94m²

Perímetro: 21,19m

ANEXO IV

(Alterado pelo Decreto 20.848 de 03 de novembro de 2021)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço Tubular 4

MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Platina

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

433.983,0000

8.222.181,0000

210º57'49,7"

5,83

V2

V3

433.980,0000

8.222.176,0000

116º33'54,4"

6,71

V3

V4

433.986,0000

8.222.173,0000

30º57'49,7"

5,83

V4

V1

433.989,0000

8.222.178,0000

296º33'54,4"

6,71

Área: 39,00m²

Perímetro: 25,08m

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço Tubular 5

MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Platina.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

433.978,9671

8.222.272,8031

249°49'57"

6,54

V2

V3

433.972,8299

8.222.270,5490

339°49'54"

5,00

V3

V4

433.971,1060

8.222.275,2424

69°49'54"

6,54

V4

V1

433.977,2432

8.222.277,4966

159°49'55"

5,00

Área: 32,69m²

Perímetro: 23,08m

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço Tubular 6

MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Platina.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

433.989,7219

8.222.231,4367

281°12'33"

6,92

V2

V3

433.982,9319

8.222.232,7823

11°12'31"

5,00

V3

V4

433.983,9038

8.222.237,6869

101°12'31"

6,92

V4

V1

433.990,6938

8.222.236,3414

191°12'3"

5,00

Área: 34,61m²

Perímetro: 23,84m

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