Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19718, de 21 de maio de 2020
Nº 19718/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001630-95, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o art. 1º do Decreto 20.848 de 03 de novembro de 2021.
Redação original: Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 200,53m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Platina, no Município de Itagimirim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço Tubular 1
MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Platina.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
433.654,5433
8.222.502,5920
235°29'46"
4,96
V2
V3
433.650,4585
8.222.499,7842
328°30'42"
6,07
V3
V4
433.647,2884
8.222.504,9597
55°29'45"
4,96
V4
V1
433.651,3733
8.222.507,7676
148°30'47"
6,07
Área: 30,04m²
Perímetro: 22,05m
ANEXO II
(Alterado pelo Decreto 20.848 de 03 de novembro de 2021)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço Tubular 2
MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Platina
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
433.717,4050
8.222.439,5740
130º19'57"
6,78
V2
V3
433.722,5712
8.222.435,1877
49º55'48"
7,31
V3
V4
433.728,1652
8.222.439,8933
306º10'53"
6,92
V4
V1
433.722,5798
8.222.443,9784
229º35'53"
6,80
Área: 47,29m²
Perímetro: 27,80m
ANEXO III
(Alterado pelo Decreto 20.848 de 03 de novembro de 2021)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço Tubular 3
MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Platina
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
433.923,9810
8.222.323,3530
144º38'58"
5,53
V2
V3
433.927,1791
8.222.318,8446
58º39'15"
5,00
V3
V4
433.931,4493
8.222.321,4456
325º29'06"
5,58
V4
V1
433.928,2865
8.222.326,0449
237º59'07"
5,08
Área: 27,94m²
Perímetro: 21,19m
ANEXO IV
(Alterado pelo Decreto 20.848 de 03 de novembro de 2021)
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço Tubular 4
MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Platina
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
433.983,0000
8.222.181,0000
210º57'49,7"
5,83
V2
V3
433.980,0000
8.222.176,0000
116º33'54,4"
6,71
V3
V4
433.986,0000
8.222.173,0000
30º57'49,7"
5,83
V4
V1
433.989,0000
8.222.178,0000
296º33'54,4"
6,71
Área: 39,00m²
Perímetro: 25,08m
ANEXO V
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço Tubular 5
MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Platina.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
433.978,9671
8.222.272,8031
249°49'57"
6,54
V2
V3
433.972,8299
8.222.270,5490
339°49'54"
5,00
V3
V4
433.971,1060
8.222.275,2424
69°49'54"
6,54
V4
V1
433.977,2432
8.222.277,4966
159°49'55"
5,00
Área: 32,69m²
Perímetro: 23,08m
ANEXO VI
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço Tubular 6
MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Platina.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
433.989,7219
8.222.231,4367
281°12'33"
6,92
V2
V3
433.982,9319
8.222.232,7823
11°12'31"
5,00
V3
V4
433.983,9038
8.222.237,6869
101°12'31"
6,92
V4
V1
433.990,6938
8.222.236,3414
191°12'3"
5,00
Área: 34,61m²
Perímetro: 23,84m