Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19713, de 20 de maio de 2020
Nº 19713/2020
Regulamenta a Lei nº 14.264, de 15 de maio de 2020, que autorizou o Poder Executivo a destinar recursos para pagamento de auxílio financeiro em favor de indivíduos infectados com o novo coronavírus, que aceitem ser hospedados nos Centros de Acolhimento e Acompanhamento Clínico do Estado da Bahia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Redação de acordo com o art. 1 do Decreto nº 19.860 de 24 de julho de 2020.
Redação original: "art. 3 - O auxílio financeiro de que trata este Decreto será creditado em conta, em 02 (duas) parcelas iguais de R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo a primeira paga no 7º (sétimo) dia e a segunda, no 14º (décimo quarto) dia de permanência nos Centros de Acolhimento e Acompanhamento Clínico do Estado da Bahia."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde