Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19709, de 18 de maio de 2020
Nº 19709/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0812.2020.0000305-72, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: ELEVATÓRIA
MUNICÍPIO: PALMEIRAS
LOCALIDADE: CARRASCO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância
M01
M02
8625648,23
228188,12
90°00'00"
7,00m
M02
M03
8625648,23
228195,12
180°00'00"
7,00m
M03
M04
8625641,23
228195,12
270°00'00"
7,00m
M04
MOI
8625641,23
228188,12
360°00'00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM
IMÓVEL: RESERVATÓRIO
MUNICÍPIO: PALMEIRAS
LOCALIDADE: CARRASCO
DATUM: WGS-84
MERIDIANO CENTRAL: 39º00"
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute
Distância
M01
M02
8625629,79
228587,75
90°00'00"
7,00m
M02
M03
8625629,79
228594,75
180°00'00"
7,00m
M03
M04
8625622,79
228594,75
270°00'00"
7,00m
M04
MOI
8625622,79
228587,75
360°00'00"
7,00m
Perímetro = 28,00m
Área total = 49,00m² - 0,00490ha