Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19708, de 18 de maio de 2020
Nº 19708/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001398-95, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Emissário Final de Esgoto
MUNICÍPIO: Itiúba
LOCALIDADE: Rodovia BA-381, Fazenda Várzea Formosa, Zona Rural
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
403.332,404
8.817.299,608
233°20'55"
4,57
V2
V3
403.328,734
8.817.296,877
274°19'49"
60,33
V3
V4
403.268,573
8.817.301,433
236°29'28"
72,86
V4
V5
403.207,822
8.817.261,208
203°38'32"
168,62
V5
V6
403.140,203
8.817.106,746
293°38'32''
3,00
V6
V7
403.137,455
8.817.107,949
23°38'32''
169,50
V7
V8
403.205,428
8.817.263,222
56°29'28''
74,77
V8
V1
403.267,775
8.817.304,502
94°19'49''
64,81
Área: 916,41m²
Perímetro: 618,47m