Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19707, de 18 de maio de 2020
Nº 19707/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001312-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço II
MUNICÍPIO: Itanagra - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Nova Luz, Pau D´Arco.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
596.949,3078
8.646.740,9543
59°41'44"
21,345
V2
V3
596.967,7362
8.646.751,7249
153°03'38"
20,609
V3
V4
596.977,0731
8.646.733,3524
241°47'09"
19,308
V4
V1
596.960,0592
8.646.724,2242
327°16'25"
19,887
Área: 410,96m²
Perímetro: 81,15m