Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19706, de 18 de maio de 2020
Nº 19706/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001260-50, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itamaraju
LOCALIDADE: Rua Rio Grande do Norte, nº 488, Fátima
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
443.996,8747
8.117.039,8737
288°05'10"
2,00
V2
V3
443.994,9735
8.117.040,4946
198°05'05"
5,84
V3
V4
443.993,1605
8.117.034,9427
108°05'10"
2,00
V4
V1
443.995,0617
8.117.034,3218
18°05'05"
5,84
Área: 11,68m²
Perímetro: 15,68m