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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19705, de 18 de maio de 2020

Nº 19705/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000999-07, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.938,76m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na área desmembrada da Fazenda Cruzeiro, localidade de Couto Currais, Distrito do Japú, no Município de Ilhéus - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Emissário Final, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Ilhéus, no Município de Ilhéus - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS 2000

IMÓVEL: Emissário Final

MUNICÍPIO: Ilhéus - Bahia

LOCALIDADE: área desmembrada da Fazenda Cruzeiro, localidade de Couto Currais, Distrito do Japú.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

494.868,3230

8.358.247,4800

63°49'01"

30,93

V2

V3

494.896,0820

8.358.261,1290

50°51'27"

61,08

V3

V4

494.943,4580

8.358.299,6890

42°36'32"

19,32

V4

V5

494.956,5390

8.358.313,9100

52°22'08"

34,28

V5

V6

494.983,6880

8.358.334,8410

32°09'39"

61,56

V6

V7

495.016,4550

8.358.386,9530

313°59'01"

29,93

V7

V8

494.994,9220

8.358.407,7370

300°01'15"

62,479

V8

V9

494.940,8250

8.358.438,9960

358°47'56"

16,028

V9

V10

494.940,4890

8.358.455,0200

354°10'36"

25,379

V10

V11

494.937,9140

8.358.480,2680

10°18'33"

30,091

V11

V12

494.943,2990

8.358.509,8730

323°28'55"

21,300

V12

V13

494.930,6240

8.358.526,9910

233°48'39"

5,000

V13

V14

494.926,5890

8.358.524,0390

143°29'41"

19,166

V14

V15

494.937,9910

8.358.508,6330

190°18'31"

28,438

V15

V16

494.932,9020

8.358.480,6540

174°18'01"

26,189

V16

V17

494.935,5030

8.358.454,5940

179°13'46"

18,442

V17

V18

494.935,7510

8.358.436,1540

120°01'18"

64,838

V18

V19

494.991,8900

8.358.403,7140

133°58'58"

25,253

V19

V20

495.010,0610

8.358.386,1770

212°09'39"

56,606

V20

V21

494.979,9300

8.358.338,2570

232°22'01"

33,816

V21

V22

494.953,1490

8.358.317,6100

222°36'32"

19,390

V22

V23

494.940,0220

8.358.303,3390

230°51'26"

60,157

V23

V24

494.893,3660

8.358.265,3650

243°49'09"

30,686

V24

V1

494.865,8280

8.358.251,8260

150°08'25"

5,011

Área: 1.938,76m²

Perímetro: 785,37m

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