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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19702, de 15 de maio de 2020

Nº 19702/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001073-49, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 673,79m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Ministro Hermes Lima, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Subadutora de Água Tratada Sudoeste, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Subadutora de Água Tratada Sudoeste

MUNICÍPIO: Vitória da Conquista - Bahia

LOCALIDADE: Rua Ministro Hermes Lima

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

306.675,2894

8.354.043,6521

240[º]25'47"

5,65

V2

V3

306.670,3759

8.354.040,8642

247[º]41'09"

6,21

V3

V4

306.664,6291

8.354.038,5056

251[º]50'45"

4,65

V4

V5

306.660,2076

8.354.037,0558

259[º]00'33"

5,39

V5

V6

306.654,9207

8.354.036,0290

262[º]54'57"

5,13

V6

V7

306.649,8256

8.354.035,3958

269[º]28'56"

6,22

V7

V8

306.643,6083

8.354.035,3396

269[º]28'58"

11,10

V8

V9

306.632,5082

8.354.035,2394

269[º]46'49"

68,19

V9

V10

306.564,3152

8.354.034,9779

270[º]03'10"

60,39

V10

V11

306.503,9285

8.354.035,0335

357[º]44'38"

4,00

V11

V12

306.503,7709

8.354.039,0337

90[º]03'10"

60,54

V12

V13

306.564,3093

8.354.038,9779

89[º]46'49"

68,17

V13

V14

306.632,4824

8.354.039,2393

89[º]28'56"

11,09

V14

V15

306.643,5721

8.354.039,3395

89[º]28'56"

5,99

V15

V16

306.649,5599

8.354.039,3936

82[º]54'56"

4,77

V16

V17

306.654,2920

8.354.039,9817

79[º]00'36"

5,00

V17

V18

306.659,1993

8.354.040,9347

71[º]50'45"

4,26

V18

V19

306.663,2448

8.354.042,2612

67[º]41'07"

3,78

V19

V1

306.666,7448

8.354.043,6977

90[º]18'21"

8,54

Área: 673,79m²

Perímetro: 349,08m

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