Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19694, de 13 de maio de 2020
Nº 19694/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001266-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itamaraju - Bahia
LOCALIDADE: Rua São José, nº 147, Várzea Alegre.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
441.692,5187
8.114.661,3182
33º13'22"
2,00
V2
V3
441.693,6145
8.114.662,9913
303º13'19"
20,86
V3
V4
441.676,1680
8.114.674,4175
213º13'22"
2,00
V4
V1
441.675,0722
8.114.672,7444
123º13'19"
20,86
Área: 41,71m²
Perímetro: 45,71m