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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19693, de 13 de maio de 2020

Nº 19693/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001631-76, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.718,56m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Platina, no Município de Itagimirim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.

Redação de acordo com o art. 1º do Decreto 20.847 de 03 de novembro de 2021.

Redação original: Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.418,71m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Platina, no Município de Itagimirim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I a VI deste Decreto.

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de acesso aos Poços Tubulares, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água de Itagimirim, no Município de Itagimirim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso ao Poço Tubular 1

MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Platina.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

433.624,8759

8.222.484,1147

328º30'45"

6,07

V2

V3

433.621,7059

8.222.489,2902

58º30'44"

30,00

V3

V4

433.647,2884

8.222.504,9597

148º30'42"

6,07

V4

V1

433.650,4585

8.222.499,7842

238º30'44"

30,00

Área: 182,08m²

Perímetro: 72,14m

ANEXO II

(Alterado pelo Decreto 20.847 de 03 de novembro de 2021.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso ao Poço Tubular 2

MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia?

LOCALIDADE: Fazenda Platina

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

433.717,4050

8.222.439,5740

130º19'57"

6,78

V2

V3

433.722,5712

8.222.435,1877

230º59'02"

7,63

V3

V4

433.716,6450

8.222.430,3860

311º14'34"

7,46

V4

V1

433.711,0349

8.222.435,3047

56º10'11"

7,67

Área: 53,04m²

Perímetro: 29,53m

ANEXO III

(Alterado pelo Decreto 20.847 de 03 de novembro de 2021.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso ao Poço Tubular 3

MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Platina

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

433.923,9810

8.222.323,3530

57º59'07"

5,08

V2

V3

433.928,2865

8.222.326,0449

310º28'13"

15,20

V3

V4

433.916,7250

8.222.335,9090

266º40'06"

32,73

V4

V5

433.884,0540

8.222.334,0070

144º42'19"

7,07

V5

V6

433.888,1378

8.222.328,2381

86º43'34"

27,43

V6

V1

433.915,5264

8.222.329,8048

127º20'52"

10,64

Área: 247,24m²

Perímetro: 98,14m

ANEXO IV

(Alterado pelo Decreto 20.847 de 03 de novembro de 2021.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso ao Poço Tubular 4

MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Platina

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

433.983,0000

8.222.181,0000

210º57'49,7"

5,83

V2

V3

433.980,0000

8.222.176,0000

300º57'49,7"

34,99

V3

V4

433.950,0000

8.222.194,0000

284º40'35,0"

43,42

V4

V5

433.908,0000

8.222.205,0000

14º02'10,3"

8,25

V5

V6

433.910,0000

8.222.213,0000

104º55'53,0"

46,57

V6

V1

433.955,0000

8.222.201,0000

125º32'15,7"

34,41

Área: 616,50m²

Perímetro: 173,46m

ANEXO V

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso ao Poço Tubular 5

MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Platina.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

433.918,7061

8.222.250,6695

339º52'18"

4,97

V2

V3

433.916,9949

8.222.255,3384

69º48'17"

57,66

V3

V4

433.971,1060

8.222.275,2424

159º49'54"

5,00

V4

V1

433.972,8299

8.222.270,5490

249º49'55"

57,66

Área: 287,50m²

Perímetro: 125,29m

ANEXO VI

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso ao Poço Tubular 6

MUNICÍPIO: Itagimirim - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Platina.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

433.917,7590

8.222.245,6974

11º12'31"

5,00

V2

V3

433.918,7309

8.222.250,6020

101º12'32"

66,44

V3

V4

433.983,9038

8.222.237,6869

191º12'31"

5,00

V4

V1

433.982,9319

8.222.232,7823

281º12'32"

66,44

Área: 332,20m²

Perímetro: 142,88m

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