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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19692, de 13 de maio de 2020

Nº 19692/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001614-75, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 144,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Monte Verde, Distrito de Poço Central, no Município de Aurelino Leal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado de 100m3, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Poço Central, no Município de Aurelino Leal - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Reservatório Apoiado de 100m³

MUNICÍPIO: Aurelino Leal - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Monte Verde, Distrito de Poço Central.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

P1

P2

433.364,6783

8.412.540,5540

101º17'04"

10,00

P2

P3

433.374,4848

8.412.538,5972

101º17'06"

22,00

P3

P4

433.396,0594

8.412.534,2921

191º16'34"

2,00

P4

P5

433.395,6684

8.412.532,3311

281º17'04"

22,00

P5

P6

433.374,0934

8.412.536,6361

191º16'50"

8,00

P6

P7

433.372,5284

8.412.528,7901

281º17'12"

10,00

P7

P1

433.362,7214

8.412.530,7473

11º17'04"

10,00

Área: 144,00m²

Perímetro: 84,00m

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