Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19692, de 13 de maio de 2020
Nº 19692/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001614-75, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de 100m³
MUNICÍPIO: Aurelino Leal - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Monte Verde, Distrito de Poço Central.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
P1
P2
433.364,6783
8.412.540,5540
101º17'04"
10,00
P2
P3
433.374,4848
8.412.538,5972
101º17'06"
22,00
P3
P4
433.396,0594
8.412.534,2921
191º16'34"
2,00
P4
P5
433.395,6684
8.412.532,3311
281º17'04"
22,00
P5
P6
433.374,0934
8.412.536,6361
191º16'50"
8,00
P6
P7
433.372,5284
8.412.528,7901
281º17'12"
10,00
P7
P1
433.362,7214
8.412.530,7473
11º17'04"
10,00
Área: 144,00m²
Perímetro: 84,00m