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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19687, de 11 de maio de 2020

Nº 19687/2020

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Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Amargosa, Anguera, Barrocas, Cachoeira, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Dom Basílio, Irará, Irecê, Itapicuru, Itapitanga, Luís Eduardo Magalhães, Manoel Vitorino, Potiraguá, Presidente Dutra, Presidente Tancredo Neves, Santo Estêvão, São Félix e Umburanas, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 13 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 13 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Amargosa, Anguera, Barrocas, Cachoeira, Capela do Alto Alegre, Capim Grosso, Dom Basílio, Irará, Irecê, Itapicuru, Itapitanga, Luís Eduardo Magalhães, Manoel Vitorino, Potiraguá, Presidente Dutra, Presidente Tancredo Neves, Santo Estêvão, São Félix e Umburanas, até o dia 18 de maio de 2020.
Art. 3.
- O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Amélia Rodrigues, Barro Preto, Catu, Ibotirama, Itamari, Mucugê, Santaluz e São José da Vitória, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.
Parágrafo único- O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,

Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1

Abaíra

2

Aiquara

3

Alagoinhas

4

Amargosa

5

Anguera

6

Aracatu

7

Arataca

8

Barra do Choça

9

Barreiras

10

Barrocas

11

Boa Vista do Tupim

12

Buerarema

13

Cachoeira

14

Caetanos

15

Caldeirão Grande

16

Camacã

17

Camaçari

18

Camamu

19

Campo Alegre de Lourdes

20

Canavieiras

21

Candeias

22

Capela do Alto Alegre

23

Capim Grosso

24

Castro Alves

25

Coaraci

26

Conceição do Coité

27

Coração de Maria

28

Cruz das Almas

29

Curaçá

30

Dário Meira

31

Dias d’Ávila

32

Dom Basílio

33

Eunápolis

34

Feira de Santana

35

Gandu

36

Governador Mangabeira

37

Guaratinga

38

Ibicaraí

39

Ibirapitanga

40

Ibirataia

41

Ilhéus

42

Ipiaú

43

Irará

44

Irecê

45

Itaberaba

46

Itabuna

47

Itacaré

48

Itagibá

49

Itajuípe

50

Itaparica

51

Itapé

52

Itapetinga

53

Itapicuru

54

Itapitanga

55

Itatim

56

Ituberá

57

Jacobina

58

Jaguarari

59

Jequié

60

Jitaúna

61

Juazeiro

62

Jussari

63

Jussiape

64

Laje

65

Lajedo do Tabocal

66

Lauro de Freitas

67

Livramento de Nossa Senhora

68

Luís Eduardo Magalhães

69

Madre de Deus

70

Manoel Vitorino

71

Maracás

72

Maragogipe

73

Maraú

74

Mata de São João

75

Morpará

76

Nazaré

77

Nilo Peçanha

78

Nordestina

79

Nova Soure

80

Nova Viçosa

81

Oliveira dos Brejinhos

82

Paramirim

83

Pau Brasil

84

Paulo Afonso

85

Pilão Arcado

86

Pojuca

87

Porto Seguro

88

Potiraguá

89

Presidente Dutra

90

Presidente Tancredo Neves

91

Rafael Jambeiro

92

Remanso

93

Retirolândia

94

Ribeira do Pombal

95

Rio Real

96

Salvador

97

Santa Bárbara

98

Santa Cruz Cabrália

99

Santa Teresinha

100

Santanópolis

101

Santo Amaro

102

Santo Antônio de Jesus

103

Santo Estêvão

104

São Felipe

105

São Félix

106

São Francisco do Conde

107

São Gonçalo dos Campos

108

São Sebastião do Passé

109

Sátiro Dias

110

Saubara

111

Seabra

112

Serra do Ramalho

113

Serrinha

114

Serrolândia

115

Simões Filho

116

Taperoá

117

Teixeira de Freitas

118

Tucano

119

Ubaitaba

120

Ubatã

121

Umburanas

122

Una

123

Uruçuca

124

Valença

125

Valente

126

Várzea Nova

127

Vera Cruz

128

Vitória da Conquista

ANEXO II

1

Acajutiba

2

Adustina

3

Água Fria

4

Almadina

5

Amélia Rodrigues

6

Araci

7

Aurelino Leal

8

Barra

9

Barra do Rocha

10

Barro Preto

11

Belmonte

12

Bom Jesus da Lapa

13

Brumado

14

Campo Formoso

15

Canarana

16

Cansanção

17

Catu

18

Conceição do Jacuípe

19

Conde

20

Correntina

21

Cravolândia

22

Entre Rios

23

Euclides da Cunha

24

Floresta Azul

25

Gongogi

26

Guanambi

27

Ibotirama

28

Ipirá

29

Itabela

30

Itagi

31

Itamaraju

32

Itamari

33

Itapebi

34

Itarantim

35

Itororó

36

Jaguaquara

37

Licínio de Almeida

38

Medeiros Neto

39

Mirante

40

Mucugê

41

Palmeiras

42

Piripá

43

Prado

44

Rio do Pires

45

Santa Luzia

46

Santa Maria da Vitória

47

Santaluz

48

São Domingos

49

São José da Vitória

50

Serra Preta

51

Utinga

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