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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19686, de 8 de maio de 2020

Nº 19686/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001333-40, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 400,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA 515, Fazenda Areia Pó, antiga Fazenda Brejão, no Município de Pedrão - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço II, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Pedrão, no Município de Pedrão - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: Poço II

MUNICÍPIO: Pedrão - Bahia

LOCALIDADE: BA 515, Fazenda Areia Pó, antiga Fazenda Brejão.

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

544.618,106

8.657.810,458

247°00'25"

20,00

V2

V3

544.599,695

8.657.802,646

336°16'48"

20,00

V3

V4

544.591,649

8.657.820,958

67°00'26"

20,00

V4

V1

544.610,060

8.657.828,770

156°16'48"

20,00

Área: 400,00m²

Perímetro: 80,00m

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