Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19686, de 8 de maio de 2020
Nº 19686/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001333-40, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
IMÓVEL: Poço II
MUNICÍPIO: Pedrão - Bahia
LOCALIDADE: BA 515, Fazenda Areia Pó, antiga Fazenda Brejão.
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
544.618,106
8.657.810,458
247°00'25"
20,00
V2
V3
544.599,695
8.657.802,646
336°16'48"
20,00
V3
V4
544.591,649
8.657.820,958
67°00'26"
20,00
V4
V1
544.610,060
8.657.828,770
156°16'48"
20,00
Área: 400,00m²
Perímetro: 80,00m