Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19685, de 8 de maio de 2020
Nº 19685/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000940-00, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia
LOCALIDADE: Estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
253.585,314
8.417.745,422
296°33'51,8782"
4,00
V2
V3
253.581,736
8.417.747,211
26°33'50,8882"
44,78
V3
V4
253.601,761
8.417.787,262
23°44'22,4986"
16,42
V4
V5
253.608,373
8.417.802,297
35°24'49,8824"
40,12
V5
V6
253.631,623
8.417.834,996
43°17'48,9225"
17,23
V6
V7
253.643,436
8.417.847,533
137°52'25,7068"
3,73
V7
V8
253.645,935
8.417.844,770
223°42'05,6395"
17,03
V8
V9
253.634,170
8.417.832,459
214°45'21,5771"
39,10
V9
V10
253.611,879
8.417.800,333
203°44'23,4083"
16,14
V10
V1
253.605,383
8.417.785,562
206°33'50,8954"
44,88
Área: 456,38m²
Perímetro: 243,42m