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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19685, de 8 de maio de 2020

Nº 19685/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000940-00, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 456,38m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha, no Município de Aracatu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Aracatu, no Município de Aracatu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada

MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia

LOCALIDADE: Estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

253.585,314

8.417.745,422

296°33'51,8782"

4,00

V2

V3

253.581,736

8.417.747,211

26°33'50,8882"

44,78

V3

V4

253.601,761

8.417.787,262

23°44'22,4986"

16,42

V4

V5

253.608,373

8.417.802,297

35°24'49,8824"

40,12

V5

V6

253.631,623

8.417.834,996

43°17'48,9225"

17,23

V6

V7

253.643,436

8.417.847,533

137°52'25,7068"

3,73

V7

V8

253.645,935

8.417.844,770

223°42'05,6395"

17,03

V8

V9

253.634,170

8.417.832,459

214°45'21,5771"

39,10

V9

V10

253.611,879

8.417.800,333

203°44'23,4083"

16,14

V10

V1

253.605,383

8.417.785,562

206°33'50,8954"

44,88

Área: 456,38m²

Perímetro: 243,42m

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