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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19684, de 8 de maio de 2020

Nº 19684/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 19.682, de 07 de maio de 2020, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 19.682, de 07 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º - ................................................................................................

.................................................................................................................

Vfomentar a transparência ativa, buscando a efetiva publicação da integralidade dos atos e documentos relacionados em ambiente específico do sítio oficial dos órgãos e entidades, de simplificado acesso aos cidadãos e órgãos de fiscalização e controle.” (NR)

"Art. 3º - ................................................................................................

.................................................................................................................

Parágrafo único- Os representantes do Ministério Público do Estado da Bahia, referidos no inciso V deste artigo, terão sua participação limitada à busca pela transparência das informações acerca das contratações e aquisições públicas, ressalvada a possível ação fiscalizatória e de controle independente dos órgãos de execução da instituição.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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