Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19682, de 7 de maio de 2020
Nº 19682/2020
Institui o Comitê de Transparência das Ações de Enfrentamento ao Coronavírus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e,
considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
considerando a transparência e a eficiência como princípios constitucionais fundamentais da Administração Pública,
D E C R E T A
Inciso V acrescido pelo art 1º do decreto 19.684 de 08 de maio de 2020.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de maio de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração