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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19678, de 5 de maio de 2020

Nº 19678/2020

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4 artigos

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar acrescido dos Municípios de Barra do Choça, Conceição do Coité, Madre de Deus e São Sebastião do Passé, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 07 de maio de 2020, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 07 de maio de 2020, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, nos Municípios de Barra do Choça, Conceição do Coité, Madre de Deus e São Sebastião do Passé, até o dia 18 de maio de 2020.
Art. 3.
- O Anexo I do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com a supressão dos Municípios de Coração de Maria, Cravolândia e Mirante, na forma do Anexo II deste Decreto, haja vista transcorridos 14 (quatorze) dias ou mais sem novos casos de COVID-19 confirmados nestes Municípios ou nos Municípios integrantes das suas zonas de impacto sanitário, fruto da efetividade da adoção da política de isolamento.
Parágrafo único- O Anexo II do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo II deste Decreto.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Maurício Teles Barbosa

Secretário da Segurança Pública

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,

Pesca e Aquicultura

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Cibele Oliveira de Carvalho

Secretária de Relações Institucionais

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

Fausto de Abreu Franco

Secretário de Turismo

Nestor Duarte Guimarães Neto

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

ANEXO I

1

Abaíra

2

Acajutiba

3

Água Fria

4

Alagoinhas

5

Almadina

6

Amélia Rodrigues

7

Aracatu

8

Arataca

9

Barra do Choça

10

Barro Preto

11

Buerarema

12

Caetanos

13

Caldeirão Grande

14

Camacã

15

Camaçari

16

Camamu

17

Campo Alegre de Lourdes

18

Canavieiras

19

Candeias

20

Castro Alves

21

Catu

22

Coaraci

23

Conceição do Coité

24

Cruz das Almas

25

Curaçá

26

Dário Meira

27

Dias d’Ávila

28

Eunápolis

29

Feira de Santana

30

Gandu

31

Governador Mangabeira

32

Guaratinga

33

Ibicaraí

34

Ibirapitanga

35

Ibirataia

36

Ibotirama

37

Ilhéus

38

Ipiaú

39

Ipirá

40

Itaberaba

41

Itabuna

42

Itacaré

43

Itagibá

44

Itajuípe

45

Itamari

46

Itaparica

47

Itapetinga

48

Itatim

49

Ituberá

50

Jaguaquara

51

Jaguarari

52

Jequié

53

Juazeiro

54

Jussari

55

Jussiape

56

Laje

57

Lajedo do Tabocal

58

Lauro de Freitas

59

Licínio de Almeida

60

Livramento de Nossa Senhora

61

Madre de Deus

62

Maracás

63

Maragogipe

64

Maraú

65

Mata de São João

66

Morpará

67

Mucugê

68

Nazaré

69

Nilo Peçanha

70

Nordestina

71

Nova Soure

72

Oliveira dos Brejinhos

73

Paramirim

74

Pau Brasil

75

Paulo Afonso

76

Pilão Arcado

77

Pojuca

78

Porto Seguro

79

Rafael Jambeiro

80

Remanso

81

Retirolândia

82

Ribeira do Pombal

83

Rio Real

84

Salvador

85

Santa Bárbara

86

Santa Cruz Cabrália

87

Santa Luzia

88

Santa Teresinha

89

Santaluz

90

Santo Amaro

91

Santo Antônio de Jesus

92

São Felipe

93

São Francisco do Conde

94

São Gonçalo dos Campos

95

São José da Vitória

96

São Sebastião do Passé

97

Sátiro Dias

98

Saubara

99

Seabra

100

Serra do Ramalho

101

Serra Preta

102

Serrinha

103

Simões Filho

104

Taperoá

105

Teixeira de Freitas

106

Ubaitaba

107

Ubatã

108

Una

109

Uruçuca

110

Valença

111

Valente

112

Várzea Nova

113

Vera Cruz

114

Vitória da Conquista

ANEXO II

1

Adustina

2

Aiquara

3

Araci

4

Aurelino Leal

5

Barra

6

Barra do Rocha

7

Barreiras

8

Belmonte

9

Bom Jesus da Lapa

10

Brumado

11

Cachoeira

12

Campo Formoso

13

Canarana

14

Cansanção

15

Capim Grosso

16

Conceição do Jacuípe

17

Conde

18

Coração de Maria

19

Correntina

20

Cravolândia

21

Entre Rios

22

Euclides da Cunha

23

Floresta Azul

24

Gongogi

25

Guanambi

26

Irecê

27

Itabela

28

Itagi

29

Itamaraju

30

Itapé

31

Itapebi

32

Itarantim

33

Itororó

34

Luís Eduardo Magalhães

35

Medeiros Neto

36

Mirante

37

Palmeiras

38

Piripá

39

Prado

40

Rio do Pires

41

Santa Maria da Vitória

42

São Domingos

43

São Félix

44

Utinga

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