Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19675, de 4 de maio de 2020
Nº 19675/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001397-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Itiúba - Bahia
LOCALIDADE: Rua Felismina Rodrigues de Souza, Faixa 01, Bairro Padre Eduardo Clemente.
Estação
Vante
Coord. Este (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist (m)
V1
V2
406.118,58
8.818.598,83
08119°'21''
18,86
V2
V3
406.135,05
8.818.589,64
56207°'36''
2,00
V3
V4
406.134,11
8.818.587,88
08299°'16''
18,90
V4
V1
406.117,60
8.818.597,08
1229°'33''
2,00
Área: 37,76m²
Perímetro: 41,76m