Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19656, de 23 de abril de 2020
Nº 19656/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001129-38, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Subadutora de Água Tratada Sudoeste
MUNICÍPIO: Vitória da Conquista - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Anna Constança
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
305.890,0103
8.353.548,0263
130°09'04"
245,05
V2
V3
306.077,3116
8.353.390,0187
220°08'43"
387,16
V3
V4
305.827,6990
8.353.094,0685
309°50'27"
15,96
V4
V5
305.815,4444
8.353.104,2935
40°08'20"
371,21
V5
V6
306.054,7454
8.353.388,0801
310°09'33"
229,34
V6
V1
305.879,4692
8.353.535,9860
41°12'06"
16,00
Área: 9.858,66m²
Perímetro: 1.264,73m