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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19656, de 23 de abril de 2020

Nº 19656/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001129-38, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 9.858,66m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Anna Constança, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Subadutora de Água Tratada Sudoeste, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Vitória da Conquista, no Município de Vitória da Conquista - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Subadutora de Água Tratada Sudoeste

MUNICÍPIO: Vitória da Conquista - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Anna Constança

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

305.890,0103

8.353.548,0263

130°09'04"

245,05

V2

V3

306.077,3116

8.353.390,0187

220°08'43"

387,16

V3

V4

305.827,6990

8.353.094,0685

309°50'27"

15,96

V4

V5

305.815,4444

8.353.104,2935

40°08'20"

371,21

V5

V6

306.054,7454

8.353.388,0801

310°09'33"

229,34

V6

V1

305.879,4692

8.353.535,9860

41°12'06"

16,00

Área: 9.858,66m²

Perímetro: 1.264,73m

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