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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19641, de 15 de abril de 2020

Nº 19641/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001340-79, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 240,56m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na BA 233, Fazenda Umbaúba, Distrito Mimoso, no Município de Sátiro Dias - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço II, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Mimoso, no Município de Sátiro Dias - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço II

MUNICÍPIO: Sátiro Dias - Bahia

LOCALIDADE: BA 233, Fazenda Umbaúba, Distrito Mimoso.

Estação

Vante

Coor. Norte (m)

Coor. Leste (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

555.197,2006

8.711.683,5280

109º05'49,20"

13,29

V2

V3

555.209,7596

8.711.679,1798

114º27'59,76"

1,84

V3

V4

555.211,4338

8.711.678,4180

207º03'7,92"

16,92

V4

V5

555.203,7375

8.711.663,3471

297º03'7,56"

15,00

V5

V1

555.190,3786

8.711.670,1691

27º03'7,56"

15,00

Área: 240,56m²

Perímetro: 62,05m

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