Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19641, de 15 de abril de 2020
Nº 19641/2020
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001340-79, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço II
MUNICÍPIO: Sátiro Dias - Bahia
LOCALIDADE: BA 233, Fazenda Umbaúba, Distrito Mimoso.
Estação
Vante
Coor. Norte (m)
Coor. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
555.197,2006
8.711.683,5280
109º05'49,20"
13,29
V2
V3
555.209,7596
8.711.679,1798
114º27'59,76"
1,84
V3
V4
555.211,4338
8.711.678,4180
207º03'7,92"
16,92
V4
V5
555.203,7375
8.711.663,3471
297º03'7,56"
15,00
V5
V1
555.190,3786
8.711.670,1691
27º03'7,56"
15,00
Área: 240,56m²
Perímetro: 62,05m