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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19640, de 15 de abril de 2020

Nº 19640/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001208-76, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 2.580,14m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua Santa Rosa, Bairro Fazenda Santa Rosa, nº 00410, no Município de Simões Filho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 21.160 de 15 de fevereiro de 2022.

Redação original: "Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 2.580,14m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua Santa Rosa, Fazenda Santa Rosa, nº 408, no Município de Simões Filho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto."

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Adutora de Água Tratada de Pitanga dos Palmares, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Simões Filho, no Município de Simões Filho - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de abril de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I (De acordo com o Decreto nº 21.160 de 15 de fevereiro de 2022.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada de Pitanga dos Palmares

MUNICÍPIO: Simões Filho – Bahia

LOCALIDADE: Rua Santa Rosa, Bairro Fazenda Santa Rosa, nº 00410

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

564.321,5078

8.588.304,9741

301°31'28"

83,646

V2

V3

564.250,2061

8.588.348,7097

34°11'34"

173,900

V3

V4

564.347,9339

8.588.492,5511

17°47'35"

20,977

V4

V5

564.354,3441

8.588.512,5247

22°10'39"

59,988

V5

V6

564.376,9883

8.588.568,0747

13°37'32"

25,528

V6

V7

564.383,0022

8.588.592,8845

67°50'33"

15,950

V7

V8

564.397,7740

8.588.598,9000

157°50'31"

6,000

V8

V9

564.400,0370

8.588.593,3431

247°50'33"

12,878

V9

V10

564.388,1098

8.588.588,4860

193°37'32"

22,905

V10

V11

564.382,7138

8.588.566,2252

202°10'4"

60,207

V11

V12

564.359,9869

8.588.510,4725

197°47'35"

21,612

V12

V13

564.353,3827

8.588.489,8944

214°11'34"

168,478

V13

V14

564.258,7016

8.588.350,5374

121°31'28"

74,089

V14

V1

564.321,8562

8.588.311,7992

182°55'2"

6,834

Área: 2.220,47m²

Perímetro: 752,993m

ANEXO II (De acordo com o Decreto nº 21.160 de 15 de fevereiro de 2022.)

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada de Pitanga dos Palmares

MUNICÍPIO: Simões Filho – Bahia

LOCALIDADE: Rua Santa Rosa, Bairro Fazenda Santa Rosa, nº 00410

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

564.470,6060

8.588.630,1349

52°59'21"

11,097

V2

V3

564.479,4676

8.588.636,8152

48°43'03"

12,921

V3

V4

564.489,1774

8.588.645,3402

53°48'55"

16,951

V4

V5

564.502,8590

8.588.655,3480

67°41'21"

16,049

V5

V6

564.517,7061

8.588.661,4405

78°55'32"

17,601

V6

V7

564.534,9789

8.588.664,8213

87°17'5"

4,023

V7

V8

564.538,9973

8.588.665,0110

174°24'18"

4,860

V8

V9

564.539,4711

8.588.660,1745

264°24'17"

24,291

V9

V10

564.515,2957

8.588.657,8061

233°17'31"

52,366

V10

V1

564.473,3145

8.588.626,5052

323°16'1"

4,529

Área: 359,67m²

Perímetro: 164,687m

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