Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19624, de 8 de abril de 2020

Nº 19624/2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0001088-25, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 914,77m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Pitanga, nº 560, no Município de Simões Filho - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Elevado de Distribuição - RED 150m³ e acesso, pertencentes ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Simões Filho, no Município de Simões Filho - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de abril de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

IMÓVEL: Reservatório Elevado de Distribuição - RED 150m³ e acesso

MUNICÍPIO: Simões Filho – Bahia

LOCALIDADE: Rua Pitanga, nº 560.

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

566.452,6329

8.597.642,3066

203°41'10''

15,10

V2

V3

566.446,5661

8.597.628,4770

300°20'26''

20,00

V3

V4

566.429,3053

8.597.638,5798

30°20'26''

15,00

V4

V5

566.436,8824

8.597.651,5254

120°20'28''

6,24

V5

V6

566.442,2679

8.597.648,3732

30°20'26''

37,05

V6

V7

566.460,9847

8.597.680,3512

17°32'08''

3,54

V7

V8

566.462,0531

8.597.683,7324

351°55'40''

3,54

V8

V9

566.461,5552

8.597.687,2431

339°22'14''

4,60

V9

V10

566.459,9343

8.597.691,5487

337°03'15''

9,60

V10

V11

566.456,1908

8.597.700,3911

345°41'43''

2,08

V11

V12

566.455,6768

8.597.702,4069

353°50'30''

2,89

V12

V13

566.455,3671

8.597.705,2772

00°07'47''

2,39

V13

V14

566.455,3725

8.597.707,6646

9°23'34''

3,67

V14

V15

566.455,9718

8.597.711,2875

14°22'31''

17,05

V15

V16

566.460,2052

8.597.727,8052

11°35'60''

27,67

V16

V17

566.465,7695

8.597.754,9125

94°58'37''

5,03

V17

V18

566.470,7762

8.597.754,4765

191°35'56''

28,52

V18

V19

566.465,0410

8.597.726,5343

194°24'04''

18,75

V19

V20

566.460,3769

8.597.708,3701

186°22'47''

2,88

V20

V21

566.460,0568

8.597.705,5072

170°16'30''

2,48

V21

V22

566.460,4753

8.597.703,0653

161°54'52''

1,18

V22

V23

566.460,8424

8.597.701,9412

156°46'34''

10,56

V23

V24

566.465,0073

8.597.692,2349

159°14'56''

1,96

V24

V25

566.465,7021

8.597.690,4011

166°44'35''

4,16

V25

V26

566.466,6552

8.597.686,3556

179°12'37''

3,07

V26

V27

566.466,6975

8.597.683,2865

197°42'27''

6,97

V27

V28

566.464,5767

8.597.676,6442

210°16'03''

27,30

V28

V29

566.450,8137

8.597.653,0610

119°34'01''

6,99

V29

V1

566.456,8976

8.597.649,6095

210°17'02''

8,46

Área: 914,77m²

Perímetro: 298,76m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.