Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19611, de 1 de abril de 2020
Nº 19611/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000877-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia
LOCALIDADE: Estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
253.596,690
8.417.226,257
326º34'35,4139"
4,00
V2
V3
253.594,486
8.417.229,596
56º34'36,8151"
13,92
V3
V4
253.606,102
8.417.237,261
52º13'34,0188"
21,38
V4
V5
253.623,000
8.417.250,356
46º40'59,3274"
20,60
V5
V6
253.637,990
8.417.264,490
41º47'17,3009"
42,00
V6
V7
253.665,977
8.417.295,805
34º29'08,005"
21,87
V7
V8
253.678,359
8.417.313,831
25º41'25,4094"
40,03
V8
V9
253.695,714
8.417.349,907
33º10'41,5193"
41,40
V9
V10
253.718,371
8.417.384,560
19º39'45,7268"
17,45
V10
V11
253.724,243
8.417.400,994
71º14'04,5967"
40,16
V11
V12
253.762,267
8.417.413,913
62º04'16,5001"
34,13
V12
V13
253.792,423
8.417.429,899
152º04'15,6218"
4,00
V13
V14
253.794,297
8.417.426,365
242º04'16,6518"
34,45
V14
V15
253.763,858
8.417.410,229
251º14'04,6041"
38,59
V15
V16
253.727,318
8.417.397,815
200º41'17,3139"
16,10
V16
V17
253.721,629
8.417.382,750
212º47'23,1639"
41,38
V17
V18
253.699,220
8.417.347,963
205º29'56,2813"
40,41
V18
V19
253.681,822
8.417.311,487
214º58'04,7782"
22,19
V19
V20
253.669,103
8.417.293,300
221º47'17,6453"
42,38
V20
V21
253.640,858
8.417.261,698
226º40'58,9943"
20,97
V21
V22
253.625,603
8.417.247,313
233º35'31,4168"
21,34
V22
V1
253.608,432
8.417.234,650
234º26'39,5709"
14,43
Área: 1.157,19m²
Perímetro: 593,20m