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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19611, de 1 de abril de 2020

Nº 19611/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000877-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 1.157,19m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha, no Município de Aracatu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Aracatu, no Município de Aracatu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada

MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia

LOCALIDADE: Estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

253.596,690

8.417.226,257

326º34'35,4139"

4,00

V2

V3

253.594,486

8.417.229,596

56º34'36,8151"

13,92

V3

V4

253.606,102

8.417.237,261

52º13'34,0188"

21,38

V4

V5

253.623,000

8.417.250,356

46º40'59,3274"

20,60

V5

V6

253.637,990

8.417.264,490

41º47'17,3009"

42,00

V6

V7

253.665,977

8.417.295,805

34º29'08,005"

21,87

V7

V8

253.678,359

8.417.313,831

25º41'25,4094"

40,03

V8

V9

253.695,714

8.417.349,907

33º10'41,5193"

41,40

V9

V10

253.718,371

8.417.384,560

19º39'45,7268"

17,45

V10

V11

253.724,243

8.417.400,994

71º14'04,5967"

40,16

V11

V12

253.762,267

8.417.413,913

62º04'16,5001"

34,13

V12

V13

253.792,423

8.417.429,899

152º04'15,6218"

4,00

V13

V14

253.794,297

8.417.426,365

242º04'16,6518"

34,45

V14

V15

253.763,858

8.417.410,229

251º14'04,6041"

38,59

V15

V16

253.727,318

8.417.397,815

200º41'17,3139"

16,10

V16

V17

253.721,629

8.417.382,750

212º47'23,1639"

41,38

V17

V18

253.699,220

8.417.347,963

205º29'56,2813"

40,41

V18

V19

253.681,822

8.417.311,487

214º58'04,7782"

22,19

V19

V20

253.669,103

8.417.293,300

221º47'17,6453"

42,38

V20

V21

253.640,858

8.417.261,698

226º40'58,9943"

20,97

V21

V22

253.625,603

8.417.247,313

233º35'31,4168"

21,34

V22

V1

253.608,432

8.417.234,650

234º26'39,5709"

14,43

Área: 1.157,19m²

Perímetro: 593,20m

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