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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 19610, de 1 de abril de 2020

Nº 19610/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000916-71, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 590,35m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha, no Município de Aracatu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Aracatu, no Município de Aracatu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2020.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster

Secretário da Casa Civil

Leonardo Góes Silva

Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada

MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia

LOCALIDADE: Estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

249.464,553

8.413.807,464

327º27'20,7033"

4,00

V2

V3

249.462,401

8.413.810,836

55º26'23,1324"

19,51

V3

V4

249.478,471

8.413.821,905

56º27'54,4789"

20,05

V4

V5

249.495,182

8.413.832,980

62º53'16,5944"

41,08

V5

V6

249.531,750

8.413.851,703

64º28'35,5956"

43,99

V6

V7

249.571,444

8.413.870,656

64º22'58,6255"

15,97

V7

V8

249.585,846

8.413.877,562

151º40'42,2709"

3,89

V8

V9

249.587,693

8.413.874,135

242º07'36,8622"

16,39

V9

V10

249.573,208

8.413.866,474

245º10'28,5173"

43,75

V10

V11

249.533,501

8.413.848,106

242º53'16,1056"

40,71

V11

V12

249.497,264

8.413.829,553

234º34'05,6367"

20,32

V12

V1

249.480,708

8.413.817,773

237º27'22,1088"

19,16

Área: 590,35m²

Perímetro: 288,82m

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