Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 19610, de 1 de abril de 2020
Nº 19610/2020
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2020.0000916-71, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2020.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
Leonardo Góes Silva
Secretário de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Adutora de Água Tratada
MUNICÍPIO: Aracatu - Bahia
LOCALIDADE: Estrada vicinal de Aracatu para o Povoado de Piabanha
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
249.464,553
8.413.807,464
327º27'20,7033"
4,00
V2
V3
249.462,401
8.413.810,836
55º26'23,1324"
19,51
V3
V4
249.478,471
8.413.821,905
56º27'54,4789"
20,05
V4
V5
249.495,182
8.413.832,980
62º53'16,5944"
41,08
V5
V6
249.531,750
8.413.851,703
64º28'35,5956"
43,99
V6
V7
249.571,444
8.413.870,656
64º22'58,6255"
15,97
V7
V8
249.585,846
8.413.877,562
151º40'42,2709"
3,89
V8
V9
249.587,693
8.413.874,135
242º07'36,8622"
16,39
V9
V10
249.573,208
8.413.866,474
245º10'28,5173"
43,75
V10
V11
249.533,501
8.413.848,106
242º53'16,1056"
40,71
V11
V12
249.497,264
8.413.829,553
234º34'05,6367"
20,32
V12
V1
249.480,708
8.413.817,773
237º27'22,1088"
19,16
Área: 590,35m²
Perímetro: 288,82m